Questão FC780153
A seguinte alternativa apresenta uma característica da tutela provisória incidental:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
IBAM · 2024
A seguinte alternativa apresenta uma característica da tutela provisória incidental:
- exige o recolhimento de custas antecipadas.
- exige o recolhimento de custas a posteriori.
- não exige o recolhimento de custas.
- exige o recolhimento de custas se deferida a tutela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tutela provisória incidental é o pedido de medida urgente formulado no curso do processo principal, como um incidente dentro da mesma relação processual. Por não constituir uma nova ação autônoma, ela não exige o recolhimento de custas iniciais destinadas ao ajuizamento de demanda.
Em termos práticos, o requerimento incidental não gera obrigação de pagamento de despesas processuais próprias para começar outro feito, já que integra o andamento do processo que originou o pedido. Assim, não se exige custas específicas para a concessão ou para o manejo desse tipo de tutela.
Essa solução evita óbices ao manejo de medidas urgentes dentro do processo, preservando o acesso rápido à tutela provisória sem ônus inicial adicional.
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