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Questão FC780153

A seguinte alternativa apresenta uma característica da tutela provisória incidental:

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

IBAM · 2024

A seguinte alternativa apresenta uma característica da tutela provisória incidental:

  1. exige o recolhimento de custas antecipadas.
  2. exige o recolhimento de custas a posteriori.
  3. não exige o recolhimento de custas.
  4. exige o recolhimento de custas se deferida a tutela.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tutela provisória incidental é o pedido de medida urgente formulado no curso do processo principal, como um incidente dentro da mesma relação processual. Por não constituir uma nova ação autônoma, ela não exige o recolhimento de custas iniciais destinadas ao ajuizamento de demanda.

Em termos práticos, o requerimento incidental não gera obrigação de pagamento de despesas processuais próprias para começar outro feito, já que integra o andamento do processo que originou o pedido. Assim, não se exige custas específicas para a concessão ou para o manejo desse tipo de tutela.

Essa solução evita óbices ao manejo de medidas urgentes dentro do processo, preservando o acesso rápido à tutela provisória sem ônus inicial adicional.

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