Questão FC780155
Dentro do estudo do procedimento comum do processo de conhecimento, o pedido é a manifestação processual de uma pretensão, devendo, como regra, ser certo e determinado. No entanto,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBAM · 2016
Dentro do estudo do procedimento comum do processo de conhecimento, o pedido é a manifestação processual de uma pretensão, devendo, como regra, ser certo e determinado. No entanto, alguns pontos que integram o objeto do processo exigem manifestação do julgador independentemente de pedido. É o que se denomina “pedidos implícitos”. Em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não pode o juiz deixar de se pronunciar independentemente de pedido de:
- danos morais.
- honorários advocatícios.
- juros convencionais.
- ações universais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Honorários advocatícios são considerados pedido implícito pelo CPC/2015. Conforme Art. 322, §1º, integram-se ao pedido principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Isso significa que, mesmo sem menção expressa na petição, o juiz não pode deixar de se pronunciar sobre a condenação em honorários quando houver sucumbência, porque tais verbas são consectários processuais da pretensão principal e decorrem da derrota da parte.
Na prática, a condenação em honorários deve constar na sentença quando tais requisitos estiverem presentes, sendo computada desde o início da demanda, independentemente de pedido específico das partes.
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