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Questão FC780156

Ao apresentar sua contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2024

Ao apresentar sua contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que:

  1. seja independente da ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta exclusivamente contra terceiro.
  2. seja conexa com a ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta exclusivamente contra o autor.
  3. seja independente da ação principal ou fundamento da defesa, proposta exclusivamente contra o autor.
  4. seja conexa com a ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta contra o autor e terceiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Reconvenção é a demanda que o réu formula na própria contestação para deduzir pretensão própria, autônoma quanto ao pedido e à causa de pedir.

Para ser admitida exige-se conexidade com a ação principal ou com o fundamento da defesa, isto é, vínculo jurídico que justifique a tramitação conjunta e a economia processual.

Pode ser dirigida tanto contra o autor quanto contra terceiro, inclusive em litisconsórcio, desde que mantida a ligação necessária com o objeto principal. Assim, evita-se multiplicidade de processos e assegura-se que o mesmo juiz decida questões interdependentes.

Mesmo sendo parte do mesmo processo, a reconvenção conserva autonomia quanto aos seus pressupostos e pedidos, devendo observadas as regras processuais aplicáveis (vide art. 343 do CPC).

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