Questão FC780156
Ao apresentar sua contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBAM · 2024
Ao apresentar sua contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que:
- seja independente da ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta exclusivamente contra terceiro.
- seja conexa com a ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta exclusivamente contra o autor.
- seja independente da ação principal ou fundamento da defesa, proposta exclusivamente contra o autor.
- seja conexa com a ação principal ou fundamento da defesa, podendo ser proposta contra o autor e terceiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Reconvenção é a demanda que o réu formula na própria contestação para deduzir pretensão própria, autônoma quanto ao pedido e à causa de pedir.
Para ser admitida exige-se conexidade com a ação principal ou com o fundamento da defesa, isto é, vínculo jurídico que justifique a tramitação conjunta e a economia processual.
Pode ser dirigida tanto contra o autor quanto contra terceiro, inclusive em litisconsórcio, desde que mantida a ligação necessária com o objeto principal. Assim, evita-se multiplicidade de processos e assegura-se que o mesmo juiz decida questões interdependentes.
Mesmo sendo parte do mesmo processo, a reconvenção conserva autonomia quanto aos seus pressupostos e pedidos, devendo observadas as regras processuais aplicáveis (vide art. 343 do CPC).
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