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Questão FC780158

A propósito do instituto da Coisa Julgada, não é correto afirmar que:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2024

A propósito do instituto da Coisa Julgada, não é correto afirmar que:

  1. a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
  2. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não faz coisa julgada.
  3. é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
  4. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a verdade dos fatos fixada na fundamentação da sentença não faz coisa julgada. A coisa julgada material alcança a parte dispositiva da decisão, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido, e não as razões que levaram o julgador àquela conclusão.

O respaldo legal está no art. 504, II, CPC, que expressamente afasta eficácia de coisa julgada sobre a verdade dos fatos apontada como fundamento.

Na prática, isso significa que os elementos fáticos consignados na fundamentação não impedem, por si sós, nova discussão sobre os mesmos fatos em outro processo, salvo quando a própria decisão operar efeitos materiais sobre direitos que já tenham sido definitivamente decididos na parte dispositiva.

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