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Questão FC780159

Em determinado julgamento de ação anulatória de lançamento tributário, o Juízo de Primeira Instância do Fórum de Mauá reconheceu parcialmente o vicio apontado pelo contribuinte, de

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2023

Em determinado julgamento de ação anulatória de lançamento tributário, o Juízo de Primeira Instância do Fórum de Mauá reconheceu parcialmente o vicio apontado pelo contribuinte, de matéria ainda controvertida nos tribunais, e julgou a ação procedente em parte com a consequente redução da cobrança tributária em valor a ser apurado por ocasião do Cumprimento da Sentença. Embora o resultado tenha sido parcialmente desfavorável à Fazenda Municipal, a Prefeitura não interpôs Recurso de Apelação. Qual o efeito processual dessa omissão?

  1. Decurso de prazo processual, com a consequente certificação do trânsito em julgado da decisão de primeira instância.
  2. O Juízo de Primeiro Grau ordenará o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgamento em remessa necessária da decisão ilíquida contrária à Fazenda.
  3. Um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em remessa necessária, cuja decisão poderá agravar a condenação à Fazenda, uma vez que não foi interposto o Recurso de Apelação voluntária.
  4. A interposição de Recurso de Apelação e a Remessa Necessária se constituem em bis in idem, sendo inexigível da Fazenda essa providência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa explica a aplicação da remessa necessária (reexame necessário).

Tratando‑se de sentença ilíquida que impõe diminuição de cobrança tributária contra a Fazenda Pública, o juiz de primeiro grau deve oficiar o envio dos autos ao tribunal.

Fundamento: art. 496, I, CPC, que exige confirmação pelo tribunal para que a decisão produza efeitos. A remessa é automática, independentemente de interposição de apelação pela Municipalidade.

Consequência prática: a decisão de primeiro grau não faz coisa julgada até ser confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, garantindo controle judicial do interesse público.

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