Questão FC780161
Em conformidade com o art. 203, § 1º do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, solucionando ou não o mérito da cau
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBAM · 2016
Em conformidade com o art. 203, § 1º do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, solucionando ou não o mérito da causa, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Dentro deste contexto, haverá sentença de mérito apta a formação da coisa julgada material quando o juiz:
- homologar renúncia da pretensão formulada na ação.
- indeferir a petição inicial.
- reconhecer a existência de perempção.
- homologar desistência da ação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A hipotese correta recai sobre a homologação da renúncia da pretensão pelo autor, porque, ao renunciar, o autor abdica do direito material discutido, tornando impossível sua rediscussão.
Essa homologação integra a análise de mérito e configura sentença com resolução do mérito, apta a produzir coisa julgada material, nos termos do CPC que disciplina as hipóteses de resolução do mérito.
Ao homologar, o juiz verifica a voluntariedade e a licitude da renúncia, certificando-se de que não há vícios ou interesses de terceiros que a anulem. Feita a homologação válida, a matéria torna‑se definitiva e impede nova demanda sobre o mesmo objeto entre as mesmas partes.
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