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Questão FC780164

Eliana e Hamad divorciaram-se por meio de acordo homologado em sentença, segundo o qual Hamad se responsabilizou por depositar mensalmente na conta de Eliana o valor correspondente

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2019

Eliana e Hamad divorciaram-se por meio de acordo homologado em sentença, segundo o qual Hamad se responsabilizou por depositar mensalmente na conta de Eliana o valor correspondente ao IPTU e ao condomínio do imóvel em que residia. Ocorre que, sete anos após a homologação do acordo, Hamad suspendeu o pagamento unilateralmente e não mais retornou as tentativas de contato de Eliana. Neste caso:

  1. Eliana poderá requerer ao MM. Juízo que homologou o acordo que intime Hamad para efetuar o pagamento dentro de 3 dias
  2. Eliana não poderá requerer a prisão civil de Hamad por inadimplência de débito alimentar se aguardar mais de 48 horas para requerer a execução de alimentos
  3. Eliana poderá requerer a prisão civil de Hamad, ainda que ele efetue o pagamento dos alimentos
  4. se Hamad não pagar ou sua justificativa para inadimplir não for aceita, ele sofrerá a prisão civil, mas não o protesto do pronunciamento judicial
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Gabarito

A

Comentário do professor

Como o acordo foi homologado em sentença, trata‑se de obrigação judicialmente reconhecida e exigível por meio de cumprimento de sentença.

Nos termos do art. 528, caput, do CPC/2015, Eliana pode requerer ao juízo que homologou o acordo que intime Hamad para, em 3 (três) dias, pagar o débito, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento.

Esse procedimento é célere e específico para prestações de natureza alimentar ou equivalentes reconhecidas em sentença, permitindo a imediata cobrança sem necessidade de nova ação autônoma.

Caso não haja cumprimento nem justificativa aceita, o juiz adotará as medidas previstas na lei para coerção do devedor.

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