Questão FC780167
No que concerne a execução de dívidas, um fator a ser sempre considerado é a liquidez do executado. Neste sentido, a penhora do faturamento da empresa:
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
IBAM · 2021
No que concerne a execução de dívidas, um fator a ser sempre considerado é a liquidez do executado. Neste sentido, a penhora do faturamento da empresa:
- é possível exclusivamente quando não houver nenhum bem a penhorar e será realizada na razão de 30%
- não é possível, uma vez que faturamento não implica lucro, devendo eventual penhora recair exclusivamente sobre o lucro da empresa.
- é possível quando não houver bens a penhorar ou estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o total da dívida
- não é possível em regra, exceto em casos de comprovada litigância de má-fé
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Penhora de percentual de faturamento é admitida quando o executado não possui bens penhoráveis ou quando esses bens são de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida. Trata-se de medida excepcional, acionada após o esgotamento das demais formas de expropriação.
Nos termos do Art. 866 do CPC, o juiz pode determinar essa penhora e fixar o percentual sobre o faturamento que permita satisfazer o crédito em prazo razoável, sem tornar inviável a atividade empresarial.
Além disso, deve ser nomeado um administrador-depositário para receber e prestar contas das quantias, e aplicar-se-ão, no que couber, as regras sobre frutos e rendimentos. A jurisprudência reforça o caráter subsidiário e os requisitos cumulativos para sua adoção.
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