Questão FC780172
O artigo 921 e inciso III do Código de Processo Civil, combinado com o \(\S\)1º do mesmo artigo, estabelece que: "Suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhorá
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
IBAM · 2023
O artigo 921 e inciso III do Código de Processo Civil, combinado com o \(\S\)1º do mesmo artigo, estabelece que: "Suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis, caso em que o juíz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição". Ultrapassado o referido prazo sem atuação do exequente, reinicia-se a contagem do prazo, tipificado como:
- prescrição intercorrente.
- preclusão temporal.
- preclusão consumativa.
- preempção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A prescrição intercorrente ocorre quando, no curso do processo executivo, a pretensão do credor se torna inexequível por inércia prolongada durante a fase de execução. Trata-se de fenômeno temporal que atinge especificamente a pretensão executiva, já nascida com o inadimplemento da obrigação e posta em cobrança mediante execução.
O artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com seu §1º, prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano quando não houver bens penhoráveis, durante o qual se suspende a prescrição. Ultrapassado esse prazo sem providência do exequente, reinicia-se a contagem do prazo prescricional e consuma-se a prescrição intercorrente, impedindo o prosseguimento da execução e podendo resultar na extinção do processo executivo.
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