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Questão FC780173

A ação rescisória pode ser definida como ação autônoma de impugnação de decisões de mérito transitadas em julgado. Com arrimo nos julgados prolatados no âmbito do STF é possível af

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

IBAM · 2016

A ação rescisória pode ser definida como ação autônoma de impugnação de decisões de mérito transitadas em julgado. Com arrimo nos julgados prolatados no âmbito do STF é possível afirmar que:

  1. admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
  2. cabível ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
  3. a paralização da ação rescisória não gera prescrição intercorrente.
  4. encontram-se impedidos de participar do julgamento da ação rescisória os juízes que participarem do julgado rescindendo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A ação rescisória é o meio processual destinado a desconstituir decisão de mérito que já tenha transitado em julgado. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que se admite essa ação mesmo quando não se tenha esgotado todos os recursos ordinários, conforme a Súmula 514.

Importante esclarecer que a exigência essencial é o efetivo trânsito em julgado da decisão rescindenda. Não se admite a propositura da ação enquanto ainda estiver fluindo o prazo para interposição de recursos; é necessário que a coisa julgada seja material.

Na prática, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial (dois anos) é o trânsito em julgado. Em decisões parciais, os capítulos não impugnados tornam-se definitivamente jurídicos e deflagram o prazo para rescisória.
Assim, a Súmula 514 afirma a compatibilidade entre finalização recursal formal e a ação rescisória.

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