FC ConcursosFC Concursos

Questão FC780179

O art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece o sistema de taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis. Em consonância com este sistema, nã

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

IBAM · 2016

O art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece o sistema de taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis. Em consonância com este sistema, não é cabível agravo de instrumento da decisão interlocutória que verse sobre:

  1. rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
  2. exclusão de litisconsorte.
  3. inadmissão de intervenção de terceiros.
  4. relevamento da pena de deserção.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

O relevamento da pena de deserção ocorre quando o recorrente, que não comprovou o preparo no prazo, prova justo impedimento e o relator autoriza a continuidade do recurso, estabelecendo prazo para regularização.

Essa decisão está prevista de forma expressa no Art. 1.007, §6º do CPC, que determina que, provado o justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando prazo de cinco dias para o preparo.

Por isso, em consonância com a taxatividade do rol do art. 1.015, não cabe agravo de instrumento contra decisão que releva a deserção, porque a própria lei tornou essa decisão irrecorrível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo