Questão FC780180
Segundo o disposto na legislação processual civil vigente, nos casos em que no acórdão do recurso especial houver divergência do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribuna
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
IBAM · 2024
Segundo o disposto na legislação processual civil vigente, nos casos em que no acórdão do recurso especial houver divergência do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, o recurso cabível será o embargo:
- interno
- de divergência
- de reclamatórios
- infringente
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os embargos de divergência estão previstos no Art. 1.043 do CPC e destinam‑se a uniformizar a jurisprudência interna do tribunal.
Caberão quando o acórdão proferido por órgão fracionário, em recurso especial ou extraordinário, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, desde que os acórdãos, embargado e paradigma, sejam ambos de mérito. Ou seja, é necessário conflito de entendimento entre decisões do mesmo tribunal e que ambas tenham apreciado o mérito da causa.
O objetivo dos embargos é que o tribunal, por meio do órgão competente, resolva a divergência e instale solução uniforme para casos semelhantes, preservando a estabilidade e previsibilidade da jurisprudência.
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