Questão FC780184
Carlos protocolou em 10/03/2016 uma petição inicial exigindo a incidência do procedimento sumário do Código de Processo Civil de 1973 sobre sua causa. Neste caso:
Disposições Finais e Transitórias (arts. 1.045 a 1.072)
IBAM · 2023
Carlos protocolou em 10/03/2016 uma petição inicial exigindo a incidência do procedimento sumário do Código de Processo Civil de 1973 sobre sua causa.
Neste caso:
- o juiz converterá a causa de imediato ao procedimento comum do Código de Processo Civil de 2015, aprovado no ano anterior à petição inicial de Carlos
- cumpridos os requisitos de Código de Processo Civil de 1973, seguir-se-á o procedimento sumário requerido
- aplicar-se-á o procedimento sumário do Código de Processo Civil de 1973 até a data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015
- o juiz declarará a inépcia da petição inicial, pois não existia procedimento sumário no Código de Processo
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Gabarito
B
Comentário do professor
Protocolada a petição em 10/03/2016, antes do início de vigência do novo Código de Processo Civil em 18/03/2016, aplica-se a regra de transição prevista no art. 1.045, § 1º do CPC/2015.
Esse dispositivo determina que as disposições do CPC de 1973 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais revogados continuem a valer para as ações propostas e não sentenciadas até a entrada em vigor do novo código.
Logo, se a ação de Carlos preencher os requisitos do procedimento sumário do CPC/1973, o processo seguirá o rito sumário requerido, independentemente da posterior vigência do CPC/2015.
Em suma: a data de propositura determina a aplicação do rito antigo, desde que estejam presentes os requisitos legais do procedimento sumário revogado.
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