Questão FC780186
Elisa comprovou estar desempregada e não ter condições de arcar com o pagamento das custas judiciais, beneficiando-se da gratuidade de justiça em seu litígio contra Yago. Ocorre qu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
IBAM · 2019
Elisa comprovou estar desempregada e não ter condições de arcar com o pagamento das custas judiciais, beneficiando-se da gratuidade de justiça em seu litígio contra Yago. Ocorre que, ao longo do processo, apurou-se que Elisa intencionalmente deturpou a verdade para induzir o juiz ao erro.
Sendo assim, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Elisa será condenada às penalidades por litigância de má-fé:
- e terá sua gratuidade de justiça revogada, devendo também arcar com as custas processuais.
- mas estará isenta de pagar eventual condenação, uma vez que é amparada pelo benefício da gratuidade de justiça.
- e precisará arcar com elas, independente de ser beneficiária de gratuidade de justiça.
- e ficará impedida de se valer do benefício da gratuidade de justiça em um eventual litígio futuro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ e o CPC, a concessão da gratuidade de justiça não exime o beneficiário das sanções decorrentes de litigância de má-fé.
O art. 98, §4º do CPC expressa que a gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais. Já o art. 81 prevê a condenação do litigante de má-fé ao pagamento de multa, ressarcimento de perdas e danos, honorários e despesas que a parte contrária suportou.
Assim, mesmo permanecendo beneficiária da assistência judiciária por insuficiência de recursos, Elisa será condenada às penalidades e terá obrigação de arcar com elas, nos termos da lei e da interpretação consolidada pelo STJ.
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