Questão FC780187
Em meio a ação possessória movida por João contra um grupo indeterminado de indivíduos que ocupavam oque ele considerava ser sua propriedade, interviu a União apresentando oposição
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
IBAM · 2019
Em meio a ação possessória movida por João contra um grupo indeterminado de indivíduos que ocupavam oque ele considerava ser sua propriedade, interviu a União apresentando oposição na qual arguiu que o imóvel objeto do litígio seria na realidade bem público.
Neste caso, de acordo com a jurisprudência do STJ:
- a oposição não pode ser conhecida pelo tribunal, uma vez que em ação possessória se discute a posse, não a propriedade do bem.
- a União detém legitimidade e interesse para intervir, mas só poderá arguir matérias afeitas à posse, não ao domínio do imóvel.
- a União tem legitimidade e interesse para deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio.
- a União deverá apresentar ação própria para apresentar seu pleito, ao invés de intervir em um litígio entre particulares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a União possui legitimidade e interesse para intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares e pode alegar, como matéria defensiva, o domínio do bem.
Esse entendimento foi pacificado pelo STJ na Súmula 637 e reforçado em precedentes (por exemplo, EREsp 1134446/MT): a vedação de propositura de ação de reconhecimento do domínio no curso da possessória não impede que o ente público alegue a titularidade incidentalmente para demonstrar sua posse.
A razão prática é proteger bens públicos: a Administração não precisa provar ocupação física contínua para ter sua posse reconhecida, e admitir a intervenção evita fraudes e garante tutela jurisdicional adequada aos interesses públicos.
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