Questão FC780188
Gabriel vendeu seu imóvel para Caio, no entanto, este não levou o contrato ao Registro de Imóveis por um objeto do contrato, o qual - perante o Registro de Imóveis - continuava em
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
IBAM · 2019
Gabriel vendeu seu imóvel para Caio, no entanto, este não levou o contrato ao Registro de Imóveis por um objeto do contrato, o qual - perante o Registro de Imóveis - continuava em nome de Gabriel.
Neste caso, de acordo com a jurisprudência do STJ, Caio poderá intervir com embargos de terceiro:
- podendo ainda pleitear a condenação do credor de Gabriel ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que ele deu causa à constrição ao requerer a penhora.
- mas não receberá honorários advocatícios na eventualidade de êxito, uma vez que ele próprio deu causa à constrição ao não registrar a aquisição do imóvel por um prolongado período de tempo.
- apenas se oferecer depósito em garantia à divida executada pelo credor de Gabriel.
- mas este não será conhecido, pois, não tendo registrado o imóvel perante o Registro de Imóveis, Caio carece de interesse processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Caio pode opor embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre o imóvel, porque a jurisprudência do STJ admite embargos fundados em posse derivada de compromisso de compra e venda mesmo sem registro no Registro de Imóveis (Súmula 84/STJ).
Contudo, ao acolher os embargos, não é automático o pagamento de honorários advocatícios a favor do embargante. Aplica‑se o princípio da causalidade: quem deu causa à constrição responde pelas despesas processuais.
Assim, se Caio permaneceu por longo tempo sem transcrever o título, sua omissão expôs o bem à penhora e impede que ele seja beneficiado com honorários em caso de êxito.
Vale ressalvar que, se o credor souber da transmissão e, mesmo assim, mantiver ou insistir na constrição, poderá ser chamado a suportar os encargos de sucumbência.
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