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Questão FC780189

Proposta ação de execução fiscal para satisfação de crédito tributário de IPTU, a Certidão de Divida Ativa que instrui o processo apresenta como devedor um ex-proprietário do Imóve

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

IBAM · 2023

Proposta ação de execução fiscal para satisfação de crédito tributário de IPTU, a Certidão de Divida Ativa que instrui o processo apresenta como devedor um ex-proprietário do Imóvel, cuja venda havia sido devidamente registrada perante o cartório de registro imobiliário. O ex-proprietário ingressou com exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade passiva, uma vez que a obrigação do IPTU é propter rem e o excepiente não mais figura como proprietário do bem. A exceção foi julgada procedente e a Fazenda Pública foi condenada a pagar honorários de sucumbência. Pode a Fazenda Pública corrigir a Certidão de Dívida Ativa (COA) e prosseguir com a Execução Fiscal?

  1. Sim. Antes dos julgamentos dos Embargos, é admissível a correção da COA, devendo a Fazenda realizar a alteração do sujeito passivo para o nome do novo proprietário.
  2. Não. De conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a substituição da CDA antes da prolação da sentença de embargos, não inclui a possibilidade de alteração do sujeito passivo.
  3. Sim. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública pode substituir a COA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal.
  4. Não. A Certidão de Dívida Ativa é o título executivo que instrumentaliza a execução fiscal, não sendo admitida a substituição depois de distribuída, devendo a Fazenda propor nova ação com os dados corretos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não. Conforme a Súmula 392 do STJ, a Fazenda pode substituir a CDA para corrigir erro material ou formal até a prolação da sentença de embargos, vedada a modificação do sujeito passivo.

O IPTU é obrigação propter rem, vinculada ao imóvel e ao seu proprietário atual. Assim, registrar a venda no cartório transferiu a responsabilidade para o novo titular, de modo que a inscrição em nome do ex-proprietário não pode ser corrigida para alterar o devedor da execução.

Na prática, não se admite prosseguir contra o ex-proprietário mediante simples retificação da CDA. A Fazenda deverá adotar as medidas adequadas, como constituir nova CDA em nome do legítimo sujeito passivo ou promover o saneamento administrativo do débito.

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