Questão FC780190
Maria José faleceu deixando Isabel como sua única herdeira e um saldo bancário em poupança de valor inferior a um salário mínimo como seu único patrimônio, não havendo dívidas. Oco
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
IBAM · 2020
Maria José faleceu deixando Isabel como sua única herdeira e um saldo bancário em poupança de valor inferior a um salário mínimo como seu único patrimônio, não havendo dívidas. Ocorre que o banco se recusou a entregar espontaneamente este valor à Isabel. Neste caso:
- Isabel deverá ingressar com uma ação de alvará judicial para levantamento do saldo bancário deixado por Maria José.
- A liberação do valor depende exclusivamente da abertura de um inventário.
- O valor deixado em conta poupança inferior a um salário mínimo torna-se propriedade do banco.
- Quantias de pequeno valor deixadas pela falecida são arrematadas em favor da fazenda pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Isabel deve propor ação de alvará judicial para levantamento do saldo da conta poupança deixado por Maria José, pois o banco recusou entregar o valor. O objetivo do alvará é autorizar o pagamento de quantias pequenas ao sucessor sem a abertura de inventário quando não há outros bens a partilhar.
Essa solução encontra respaldo na Lei nº 6.858/80, que trata do pagamento de valores não recebidos em vida, e no art. 666 do CPC, que prevê a independência desses pagamentos em relação ao inventário. O procedimento é célere e adequado para saldos de pequeno vulto, permitindo que o juiz autorize o levantamento a favor da herdeira mediante simples petição e documentação que comprove a morte e a qualidade de sucessora.
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