Questão FC804772
Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as si
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
FEPESE · 2018
Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Considerando isso, é correto afirmar que:
- O legislador usou da chamada “teoria das fases processuais”, de modo que cada fase é analisada e claramente identificada, promovendo-se a aplicação da nova lei quando houver nova fase processual na demanda em curso.
- A teoria adotada pelo legislador foi a chamada “teoria do isolamento dos atos processuais”, ou seja, cada ato é claramente identificado (e olhado de forma individualizada), promovendo-se a aplicação da nova lei quando houver novo ato processual na demanda em curso.
- Com esse dispositivo, o legislador determina o respeito aos atos processuais praticados e a situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada tão somente quando dessas não resultarem piora da situação processual de qualquer das partes. O que for em benefício da parte, sempre retroagirá.
- Desse dispositivo decorre a aplicação do sistema da unidade processual, de modo que, ocorrendo alteração da norma processual em meio à tramitação de um feito, ele não surtirá qualquer efeito, permanecendo a norma revogada em plena vigência.
- A referência a “situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada” diz respeito apenas e tão somente a questões de direito material resolvidas sob a égide da norma anterior, não guardando qualquer relação com questões de direito formal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Teoria do isolamento dos atos processuais, prevista no art. 14 do CPC/2015, significa que a lei processual nova aplica‑se imediatamente aos processos em curso, mas apenas aos atos que ainda vão se praticar.
Os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior são preservados, porque constituem atos jurídicos perfeitos ou direitos já formados. Assim, a nova regra não retroage para atingir atos já consumados.
Na prática, cada ato é analisado isoladamente: um ato praticado antes da vigência da lei segue a regra antiga; um ato praticado depois obedece à regra nova. Essa solução busca segurança jurídica sem impedir a atualização processual.
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