Questão FC804776
A jurisdição é o poder do Estado de solucionar os conflitos de interesses com vista à pacificação da sociedade. De acordo com o Código de Processo Civil, nenhum juiz prestará a tut
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
FEPESE · 2011
A jurisdição é o poder do Estado de solucionar os conflitos de interesses com vista à pacificação da sociedade. De acordo com o Código de Processo Civil, nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Trata-se do princípio:
- do juiz natural.
- da inevitabilidade.
- da indelegabilidade.
- da indeclinabilidade.
- da inércia ou dispositivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Princípio da inércia, também chamado de princípio dispositivo, significa que a jurisdição não se exerce por iniciativa do juiz, cabendo ao interessado provocar o Estado para que o conflito seja apreciado.
O art. 2º do CPC expressa essa regra: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” Assim, o juiz não pode agir ex officio para instaurar a demanda (ne procedat iudex ex officio).
Na prática, o princípio reforça a ideia de que o direito de ação é exercido pelo titular do interesse; o papel do juiz é garantir o regular andamento e decidir, após ser provocado, observando os limites e pedidos das partes.
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