Questão FC804799
A multa aplicada pelo juízo ao litigante de má-fé será executada:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FEPESE · 2018
A multa aplicada pelo juízo ao litigante de má-fé será executada:
- nos próprios autos.
- em autos apartados.
- perante a justiça comum.
- em ação autônoma de execução.
- após o trânsito em julgado, em processo autônomo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A multa aplicada ao litigante de má-fé é executada nos próprios autos do processo em que foi imposta.
Essa previsão consta do art. 81, §3º do CPC, que determina que o valor será fixado pelo juiz ou, se não for possível mensurá‑lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum nos próprios autos.
A execução dentro do mesmo processo evita a abertura de procedimento autônomo e atende aos princípios da economia processual e da celeridade, permitindo que o próprio juízo que aplicou a sanção promova a liquidação e o cumprimento.
Assim, não se exige deslocamento a outro procedimento para efetivar a cobrança da multa.
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