Questão FC804851
Assinale a alternativa correta.
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FEPESE · 2021
Assinale a alternativa correta.
- Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
- A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo, apenas, ser revogada ou modificada, por ocasião da prolação da sentença.
- Somente após a justificação prévia, em havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória.
- A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
- Após o pagamento das custas, o Magistrado apreciará a tutela provisória, seja ela incidental ou de evidência, e determinará as medidas que considerar adequadas para sua efetivação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tutela cautelar: a regra é que, se a eficácia da medida cautelar cessar por qualquer motivo, a parte não pode simplesmente renovar o mesmo pedido, salvo se trouxer um novo fundamento. (art. 309, parágrafo único, CPC).
Essa vedação evita reiterações protelatórias e protege a parte contrária da perpetuação de medidas provisórias sem alteração fática ou jurídica relevante.
Novo fundamento significa a existência de fato ou motivo jurídico diverso do que justificou a medida anterior, capaz de demonstrar nova necessidade de tutela.
Exemplo prático: a cautelar caiu por ausência de prova, e depois surge prova nova ou risco novo; então cabe novo pedido. Sem mudança, o pedido será indevido.
Assim, a norma exige legitimidade processual e a demonstração de elementos novos para autorizar outro pedido cautelar.
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