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Questão FC804856

A empresa Construções Lícitas ingressou com ação de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, postulando a revisã

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

FEPESE · 2005

A empresa Construções Lícitas ingressou com ação de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, postulando a revisão de parcela paga em 10.02.1999. A petição inicial foi protocolizada em 20.12.2003. O Presidente do Tribunal de Justiça, indicado como réu na petição inicial, recebeu a citação em 18.01.2004 e encaminhou ofício ao juiz, dizendo não ter poderes para recebê-la. Em 30 de março de 2004 o autor requereu a citação do Estado, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, o que se deu em 10.04.2004, sendo o mandado juntado aos autos apenas em 02.06.2004. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil:

  1. Não há que se falar em prescrição, pois a citação do Presidente do Tribunal tem o condão de constituir o devedor em mora e interromper a prescrição, que retroagirá a data da propositura da ação.
  2. Não há que se falar em prescrição, pois a parte não pode ser prejudicada pela demora na citação.
  3. A ação foi proposta no prazo fixado para o seu exercício, e a primeira citação, ainda que inválida, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  4. O processo deve ser extinto em face da ocorrência da prescrição alegada pelo Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa é correta porque houve a ocorrência da prescrição.

O prazo decadencial/ prescricional é de 5 anos a contar do pagamento impugnado (10.02.1999), encerrando-se em 10.02.2004. A interrupção da prescrição exige citação válida, que retroage à data da propositura apenas quando cumprida corretamente.

A primeira tentativa de citação (Presidente do TJ em 18.01.2004) foi dirigida a parte incompetente e, portanto, não constituiu o devedor em mora nem interrompeu a prescrição.

A citação válida do Estado ocorreu em 10.04.2004, já após o termo final do prazo, e o mero ajuizamento ou juntada posterior (02.06.2004) não repara a prescrição. Assim, o processo deve ser extinto por prescrição.

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