FC ConcursosFC Concursos

Questão FC804940

De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 1. acolhimento da convenção de arbitrage

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FEPESE · 2020

De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

1. acolhimento da convenção de arbitragem. 2. mérito do processo.

3. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. exclusão de litisconsorte.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  2. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  5. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta reúne as afirmativas 2, 3 e 4 porque o art. 1.015 do CPC prevê agravo de instrumento nas hipóteses correspondentes aos incisos II, IV e VII.

Mérito do processo: decisões interlocutórias que, na prática, decidem questão de mérito ou prejulgam matéria central permitem agravo de instrumento, por afetarem imediatamente a relação processual e o resultado final.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o acolhimento ou rejeição do incidente altera a extensão da responsabilidade e atinge terceiros; por isso a lei autoriza agravo imediato.

Exclusão de litisconsorte: a decisão que exclui ou mantém parte do polo processual modifica a composição e os direitos das partes, justificando o agravo de instrumento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo