Questão FC804940
De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 1. acolhimento da convenção de arbitrage
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FEPESE · 2020
De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
1. acolhimento da convenção de arbitragem. 2. mérito do processo.
3. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. exclusão de litisconsorte.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta reúne as afirmativas 2, 3 e 4 porque o art. 1.015 do CPC prevê agravo de instrumento nas hipóteses correspondentes aos incisos II, IV e VII.
Mérito do processo: decisões interlocutórias que, na prática, decidem questão de mérito ou prejulgam matéria central permitem agravo de instrumento, por afetarem imediatamente a relação processual e o resultado final.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o acolhimento ou rejeição do incidente altera a extensão da responsabilidade e atinge terceiros; por isso a lei autoriza agravo imediato.
Exclusão de litisconsorte: a decisão que exclui ou mantém parte do polo processual modifica a composição e os direitos das partes, justificando o agravo de instrumento.
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