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Questão FC815983

A diplomática acata a classificação estabelecida pelo direito administrativo para os atos administrativos. Os documentos pactuais, representados por acordos de vontade em que, no c

Sem classificação

SELECON · 2026

A diplomática acata a classificação estabelecida pelo direito administrativo para os atos administrativos. Os documentos pactuais, representados por acordos de vontade em que, no caso da documentação pública, pelo menos uma das partes é a administração, seja federal, estadual ou municipal, são provenientes de atos:

  1. de correspondência
  2. comprobatórios
  3. de assentamento
  4. de ajuste
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Gabarito

D

Comentário do professor

Atos de ajuste são aqueles que formalizam um acordo de vontades entre a administração pública e outra parte, por meio de documentos pactuais como contratos, convênios, termos de cooperação e ajustes.

Caracterizam-se pela natureza bilateral ou plurilateral: exigem a concordância das partes e destinam-se a criar, modificar ou extinguir direitos e deveres recíprocos decorrentes do ajuste.

Na diplomática, o foco recai sobre a forma e a prova desse acordo, já que a documentação pública registra a manifestação de vontade coletiva ou estatal e garante segurança jurídica, publicidade e eficácia ao ajuste.

Assim, quando pelo menos uma das partes é a administração, os documentos pactuais são provenientes de atos de ajuste, porque traduzem o consenso necessário para a produção de efeitos jurídicos entre as partes.

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