FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822621

O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primei

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da

  1. disponibilidade.
  2. congruência.
  3. eventualidade.
  4. sucumbência.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A primeira parte do art. 2º do CPC evidencia o princípio da disponibilidade. Esse princípio significa que o início do processo depende da vontade das partes, que detêm o poder de provocar a atuação jurisdicional.

Em termos práticos, o juiz não pode agir por conta própria para abrir a demanda, conforme o aforismo ne procedat iudex ex officio. É a parte interessada que exerce o direito de ação disponível, decidindo se e quando litigar.

Uma vez proposta a ação, o processo segue por impulso oficial, isto é, o andamento é conduzido pelo órgão jurisdicional segundo as regras processuais. Mantém-se, contudo, a reserva ao titular da ação quanto à iniciativa e à disposição sobre o prosseguimento.

Existem exceções legais em que o juiz pode atuar de ofício, mas o enunciado refere-se ao regra geral da disponibilidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo