Questão FC822621
O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primei
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da
- disponibilidade.
- congruência.
- eventualidade.
- sucumbência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A primeira parte do art. 2º do CPC evidencia o princípio da disponibilidade. Esse princípio significa que o início do processo depende da vontade das partes, que detêm o poder de provocar a atuação jurisdicional.
Em termos práticos, o juiz não pode agir por conta própria para abrir a demanda, conforme o aforismo ne procedat iudex ex officio. É a parte interessada que exerce o direito de ação disponível, decidindo se e quando litigar.
Uma vez proposta a ação, o processo segue por impulso oficial, isto é, o andamento é conduzido pelo órgão jurisdicional segundo as regras processuais. Mantém-se, contudo, a reserva ao titular da ação quanto à iniciativa e à disposição sobre o prosseguimento.
Existem exceções legais em que o juiz pode atuar de ofício, mas o enunciado refere-se ao regra geral da disponibilidade.
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