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Questão FC822624

Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais devem atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, com exceção

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

Instituto Verbena · 2024

Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais devem atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, com exceção

  1. das sentenças proferidas em audiência, denegatórias de acordo ou de procedência liminar do pedido.
  2. do julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos.
  3. do julgamento de recursos em mandado de segurança ou de incidente de falsidade documento ou ideológica.
  4. das apelações cíveis e criminais e de julgamento de agravo de instrumento e recuso ordinário.
  5. das tutelas de urgência e evidência, dos embargos de declaração e do julgamento dos recursos extraordinários.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta a exceção relativa ao julgamento de processos em bloco quando houver necessidade de aplicar uma tese jurídica já firmada em julgamento de casos repetitivos.

Trata-se de mecanismo que prioriza a uniformidade e a eficiência na prestação jurisdicional: ao decidir um conjunto de processos de forma conjunta, o tribunal aplica de imediato o entendimento consolidado, evitando decisões conflitantes e reduzindo o acervo.

Essa previsão consta do art. 12, §2º, II, do CPC, que afasta a observância estrita da ordem cronológica para permitir tratamento coletivo quando há tese consolidada.

Assim, a exceção visa à segurança jurídica e à economia processual, legitimando julgamento em bloco para multiplicidade de casos que dependem da mesma solução jurídica.

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