Questão FC822624
Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais devem atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, com exceção
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
Instituto Verbena · 2024
Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais devem atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, com exceção
- das sentenças proferidas em audiência, denegatórias de acordo ou de procedência liminar do pedido.
- do julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos.
- do julgamento de recursos em mandado de segurança ou de incidente de falsidade documento ou ideológica.
- das apelações cíveis e criminais e de julgamento de agravo de instrumento e recuso ordinário.
- das tutelas de urgência e evidência, dos embargos de declaração e do julgamento dos recursos extraordinários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta a exceção relativa ao julgamento de processos em bloco quando houver necessidade de aplicar uma tese jurídica já firmada em julgamento de casos repetitivos.
Trata-se de mecanismo que prioriza a uniformidade e a eficiência na prestação jurisdicional: ao decidir um conjunto de processos de forma conjunta, o tribunal aplica de imediato o entendimento consolidado, evitando decisões conflitantes e reduzindo o acervo.
Essa previsão consta do art. 12, §2º, II, do CPC, que afasta a observância estrita da ordem cronológica para permitir tratamento coletivo quando há tese consolidada.
Assim, a exceção visa à segurança jurídica e à economia processual, legitimando julgamento em bloco para multiplicidade de casos que dependem da mesma solução jurídica.
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