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Questão FC822638

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

Instituto Verbena · 2021

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado

  1. à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
  2. ao Estado requerido, que lhe dará andamento.
  3. ao Estado requerido, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
  4. à autoridade central, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pedido de cooperação jurídica internacional proveniente de autoridade brasileira competente deve ser encaminhado à autoridade central, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido. Essa é a forma procedimental prevista no ordenamento para a comunicação entre Estados.

O fundamento legal está nos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil: o envio passa pela autoridade central e os documentos que instruem o pedido devem vir com tradução.

Funcionalmente, a autoridade central atua como canal formal que organiza o envio e o processamento do pedido, enquanto a tradução assegura compreensão e eficácia do ato pelo Estado requerido.

Complementarmente, o art. 41 prevê que documentos encaminhados por autoridade central têm presunção de autenticidade, o que simplifica formalidades.

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