Questão FC822640
De acordo com o Código de Processo Civil, é competente, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o Código de Processo Civil, é competente, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro
- do domicílio do réu, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio do casal.
- do domicílio do autor, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio conjugal.
- da sede da pessoa jurídica titularizada pelos cônjuges em separação na separação.
- do lugar onde o réu exerce sua principal atividade econômico ou trabalhista.
- da sede da serventia notarial ou de registro em foi celebrada a união conjugal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que é competente o foro do domicílio do réu nos casos de ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, quando nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
Isso significa que, se o casal não mais vive no último endereço comum, o processo poderá ser proposto no local onde o réu tem domicílio, facilitando a citação e a garantia do contraditório.
O fundamento normativo está no art. 53, I, c do Código de Processo Civil, que fixa critérios objetivos de competência territorial para essas demandas de família.
Na prática, aplica-se essa regra para definir o juízo competente quando não há vínculo residencial atual das partes com o antigo lar conjugal, assegurando segurança jurídica e previsibilidade processual.
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