Questão FC822647
A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2024
A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial
- aos réus indeterminados citados por edital em ação de usucapião.
- ao incapaz quando seu representante também possua interesse no objeto da causa.
- ao réu em cumprimento de pena em regime aberto em ação reparatória.
- à ré revel citada em medida de divórcio litigioso por oficial de justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Curador especial deve ser nomeado ao incapaz quando o seu representante tiver interesse no mesmo objeto da demanda, pois essa situação pode gerar conflito entre os interesses do representado e os do representante.
O pressuposto é a existência de colisão de interesses: não se trata apenas da presença de interesses distintos, mas da possibilidade de que a atuação do representante prejudique a defesa do incapaz. Nessa hipótese o juiz assegura proteção ao nomear curador especial.
A medida visa garantir representação técnica e imparcial, preservando os direitos do incapaz durante o processo. Na prática, a função costuma ser exercida pela Defensoria Pública, conforme previsão legal (Art. 72, I, CPC).
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