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Questão FC822647

A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto Verbena · 2024

A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial

  1. aos réus indeterminados citados por edital em ação de usucapião.
  2. ao incapaz quando seu representante também possua interesse no objeto da causa.
  3. ao réu em cumprimento de pena em regime aberto em ação reparatória.
  4. à ré revel citada em medida de divórcio litigioso por oficial de justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Curador especial deve ser nomeado ao incapaz quando o seu representante tiver interesse no mesmo objeto da demanda, pois essa situação pode gerar conflito entre os interesses do representado e os do representante.


O pressuposto é a existência de colisão de interesses: não se trata apenas da presença de interesses distintos, mas da possibilidade de que a atuação do representante prejudique a defesa do incapaz. Nessa hipótese o juiz assegura proteção ao nomear curador especial.


A medida visa garantir representação técnica e imparcial, preservando os direitos do incapaz durante o processo. Na prática, a função costuma ser exercida pela Defensoria Pública, conforme previsão legal (Art. 72, I, CPC).

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