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Questão FC822650

A gratuidade da justiça concedida à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar os custos, as despesas processuais e os honorári

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto Verbena · 2024

A gratuidade da justiça concedida à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar os custos, as despesas processuais e os honorários advocatícios, não isenta o beneficiário de:

  1. efetuar os pagamentos, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
  2. financiar a realização de exame de código genético – DNA, quando houver.
  3. indenizar a testemunha, no valor de um salário integral, como se em serviço estivesse.
  4. remunerar o intérprete ou o tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira
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Gabarito

A

Comentário do professor

A gratuidade da justiça protege quem comprova insuficiência de recursos quanto ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários, permitindo o regular prosseguimento da ação sem ônus imediato.

Entretanto, essa proteção não alcança as multas processuais. Se o beneficiário for condenado ao pagamento de multa por ato processual (como litigância de má-fé ou desobediência a ordens judiciais), deverá efetuar o pagamento dessas sanções ao final do processo.

O fundamento legal está no art. 98, § 4º do CPC/2015, que expressamente determina que a concessão da gratuidade não afasta o dever de pagar, ao término, as multas processuais que lhe sejam impostas.

Na prática isso significa que a obtenção da gratuidade não impede a aplicação de penalidades, nem confere imunidade definitiva; as multas apenas ficarão exigíveis ao final, conforme decisão judicial.

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