Questão FC822651
De acordo com as regras processuais, aquele que age de má-fé no processo, como, por exemplo, deduzindo pretensão manifestamente falsa, está sujeito a
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com as regras processuais, aquele que age de má-fé no processo, como, por exemplo, deduzindo pretensão manifestamente falsa, está sujeito a
- multa superior a um por dez por cento e inferior a vinte por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, mas está dispensada de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
- multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
- pena de prisão, a multa que deverá ser superior a dois por cento e inferior a cinco por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
- pena de confissão, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, estando dispensada de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
- pena de prisão, pena de confissão e ao estabelecimento de multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, estando dispensada de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil pune o litigante que age de má-fé, como ao deduzir pretensão manifestamente falsa, com sanções patrimoniais e indenizatórias.
Concretamente, o juiz condenará o litigante a pagar multa cuja quantia será superior a 1% e inferior a 10% do valor atualizado da causa; a indenizar a parte contrária pelos prejuízos efetivamente sofridos; e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas que a outra parte efetuou.
Essa condenação pode ser aplicada de ofício ou a requerimento, e, quando houver vários litigantes de má-fé, a responsabilização será proporcional ou solidária conforme o caso. Em valores irrisórios, a multa pode ser fixada em até dez vezes o salário-mínimo.
Portanto, a alternativa B sintetiza corretamente as consequências legais previstas para a litigância de má-fé.
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