Questão FC822655
Leia o caso a seguir. Em ação de improbidade administrativa, um município figura como litisconsorte ativo necessário do Ministério Público. Após intimação para se manifestar sobre
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2026
Leia o caso a seguir.
Em ação de improbidade administrativa, um município figura como litisconsorte ativo necessário do Ministério Público. Após intimação para se manifestar sobre documentos novos, o presidente da Câmara Municipal apresenta petição diretamente ao juízo, defendendo o interesse institucional do ente federado e alegando que sua posição de chefe do Legislativo lhe permite atuar em nome do município sem a presença de advogado.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC), a validade da atuação do presidente da Câmara no caso corresponde à manifestação
- válida, pois chefes de Poder podem atuar em juízo em defesa do ente.
- eficaz, devendo a Procuradoria apenas aderir formalmente depois.
- admitida, pois atos urgentes independem de advogado.
- inválida, porque só advogado possui capacidade postulatória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inválida. O Código de Processo Civil exige que a postulação em juízo seja exercida por profissional habilitado, ou seja, por advogado, salvo exceções legais muito restritas. A atuação de membro do Poder Legislativo sem constituição de advogado não substitui a capacidade postulatória.
Assim, a petição apresentada pelo presidente da Câmara em nome do município, sem procuração e sem representante legal constituído, não atende aos requisitos processuais e pode ser desconsiderada pelo juízo.
Em suma, a defesa do interesse institucional do ente federado exige representação técnica por advogado ou procurador habilitado; a manifestação direta do presidente é juridicamente ineficaz.
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