Questão FC822656
De acordo com o Código de Processo Civil, é vedado ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato conside
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o Código de Processo Civil, é vedado ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesses casos de urgência, deverá juntar nos autos a procuração no prazo de
- 2 (dois) dias.
- 5 (cinco) dias.
- 10 (dez) dias.
- 15 (quinze) dias.
- 20 (vinte) dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o advogado atua em juízo sem procuração para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, a lei exige a juntada posterior do instrumento de mandato. Conforme o art. 104 do CPC, esse prazo é de 15 (quinze) dias.
Esse prazo deve ser cumprido mesmo que não se exija caução, e é possível sua prorrogação por igual período mediante despacho do juiz, caso seja necessário mais tempo para apresentar a procuração.
Se a procuração não for juntada dentro desse prazo (ou da prorrogação), o ato praticado será considerado ineficaz em relação ao representado, e o advogado responderá por despesas e por perdas e danos.
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