Questão FC822658
No que diz respeito aos Procuradores, a Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil), determina que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2017
No que diz respeito aos Procuradores, a Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil), determina que
- o advogado não será permitido postular em juízo sem procuração em nenhuma hipótese.
- a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
- a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, como também para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
- o advogado tem direito de examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo,
independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos; requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta descreve os direitos conferidos ao advogado pelo art. 107 do CPC/2015.
O profissional pode examinar autos em cartório de fórum e secretaria de tribunal mesmo sem procuração, em qualquer fase do processo, com acesso para obter cópias e registrar anotações.
Essa liberalidade facilita a verificação de peças e prazos.
Quando os autos estiverem sob segredo de justiça, o acesso sem procuração é vedado; apenas o advogado constituído terá entrada nos autos.
Além disso, como procurador, o advogado pode requerer vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias e tem o direito de retirar os autos do cartório ou secretaria pelo prazo legal sempre que lhe couber falar por determinação do juiz.
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