Questão FC822661
Leia o caso a seguir. Após a queda de um avião, um grupo de 200 (duzentas) pessoas de familiares de vítimas e de sobreviventes postulou em juízo indenização contra a companhia aére
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Após a queda de um avião, um grupo de 200 (duzentas) pessoas de familiares de vítimas e de sobreviventes postulou em juízo indenização contra a companhia aérea. Transitada em julgado a sentença que reconheceu o dever de indenizar, iniciou-se a fase de liquidação da sentença. A empresa aérea requereu ao juiz a limitação do litisconsórcio, separando as 200 (duzentas) pessoas em grupos menores e iniciando autos processuais distintos para cada qual dos grupos com o propósito de liquidação individual das indenizações a serem pagas.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, a limitação do litisconsórcio é
- indevida, pois deveria ter sido feita na fase de conhecimento.
- devida, pois o litisconsórcio necessário pode ser limitado na fase de liquidação de sentença.
- indevida, pois viola o princípio da demanda e interfere na autonomia das partes.
- devida, pois o litisconsórcio facultativo pode ser limitado na fase de liquidação de sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A limitação do litisconsórcio é devida porque se trata de litisconsórcio facultativo, formado por vontade das partes para postular indenização conjunta, e não de litisconsórcio necessário.
O Código de Processo Civil autoriza o juiz a restringir o número de litisconsortes na fase de liquidação quando a manutenção do grupo inteiro comprometer a celeridade ou dificultar a apuração dos valores. Assim, dividir os 200 interessados em grupos menores e instruir autos separados é medida compatível com a finalidade prática do processo.
Essa providência deve ser motivada e respeitar o devido processo legal, preservando-se o direito de defesa. O pedido de limitação produz efeitos processuais, como a suspensão e reinício de prazos previstos em lei.
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