Questão FC822663
Leia o caso a seguir. M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão n
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2023
Leia o caso a seguir.
M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social, que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda realizado, enquanto G. não pretende litigar.
Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B. configurará hipótese
- de litisconsórcio ativo necessário unitário.
- de litisconsórcio ativo facultativo unitário.
- de litisconsórcio ativo facultativo simples.
- de litisconsórcio ativo necessário simples.
- de litisconsórcio passivo necessário simples.
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Gabarito
B
Comentário do professor
M. e B. promovem, em conjunto, a ação anulatória contra o negócio realizado pela maioria, o que caracteriza pluralidade de autores, ou seja, litisconsórcio ativo.
Trata‑se de escolha das partes atuar em conjunto; não há imposição legal que obrigue todos os sócios a litigar. Assim, o litisconsórcio é facultativo.
A pretensão visa à anulação do ato societário, cujo pronunciamiento deve ser uniforme para todos os litisconsortes: a sentença que anula ou mantém a venda alcança igualmente M. e B., porque a decisão recai sobre a mesma relação jurídica. Por isso o litisconsórcio é unitário (decisão uniforme).
Portanto, a ação cabível é de litisconsórcio ativo facultativo unitário, por reunir essas três características na hipótese concreta.
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