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Questão FC822663

Leia o caso a seguir. M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão n

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto Verbena · 2023

Leia o caso a seguir.

 

M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social, que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda realizado, enquanto G. não pretende litigar.

 

Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B. configurará hipótese

  1. de litisconsórcio ativo necessário unitário.
  2. de litisconsórcio ativo facultativo unitário.
  3. de litisconsórcio ativo facultativo simples.
  4. de litisconsórcio ativo necessário simples.
  5. de litisconsórcio passivo necessário simples.
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Gabarito

B

Comentário do professor

M. e B. promovem, em conjunto, a ação anulatória contra o negócio realizado pela maioria, o que caracteriza pluralidade de autores, ou seja, litisconsórcio ativo.

Trata‑se de escolha das partes atuar em conjunto; não há imposição legal que obrigue todos os sócios a litigar. Assim, o litisconsórcio é facultativo.

A pretensão visa à anulação do ato societário, cujo pronunciamiento deve ser uniforme para todos os litisconsortes: a sentença que anula ou mantém a venda alcança igualmente M. e B., porque a decisão recai sobre a mesma relação jurídica. Por isso o litisconsórcio é unitário (decisão uniforme).

Portanto, a ação cabível é de litisconsórcio ativo facultativo unitário, por reunir essas três características na hipótese concreta.

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