Questão FC822664
J.C., F.D., R.F. e G.W., acionistas da empresa Sementes Prateadas S/A, ajuizaram ação visando à anulação de uma assembleia geral que, apesar de devidamente convocada, foi instalada
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2015
J.C., F.D., R.F. e G.W., acionistas da empresa Sementes Prateadas S/A, ajuizaram ação visando à anulação de uma assembleia geral que, apesar de devidamente convocada, foi instalada sem a observância do quórum mínimo legal. A situação narrada corresponde a:
- litisconsórcio ativo necessário simples.
- litisconsórcio facultativo unitário.
- litisconsórcio necessário unitário.
- litisconsórcio facultativo simples.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de litisconsórcio porque há pluralidade de sujeitos no polo ativo: J.C., F.D., R.F. e G.W. atuam conjuntamente como autores para anular a assembleia.
É facultativo porque não há norma que imponha a formação do litisconsórcio; cada acionista poderia propor a ação isoladamente, não se tratando de hipótese em que a lei exige a presença de todos os interessados (ver Art. 114 do CPC).
É unitário porque a decisão sobre a anulação da assembleia, pela própria natureza do provimento, deve ser uniforme para todos os litisconsortes: não faz sentido aplicar efeitos distintos a cada autor em relação ao mesmo ato societário (ver Art. 116 do CPC).
Portanto, a classificação correta é litisconsórcio facultativo unitário.
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