Questão FC822666
Leia o caso a seguir. Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar os três homens e qualificou-os de forma individualizada na petição inicial. Regularmente citados os três homens, o processo tramitou e a sentença de procedência determinando a desocupação do imóvel transitou em julgado. O município não havia identificado a existência ou inexistência de união estável dos homens na petição inicial e sobrevém a informação de que todos eles residiam com suas companheiras no imóvel ocupado. As companheiras dos três homens, copossuidoras do bem imóvel, se recusam a desocupá-lo, argumentando que não tiveram oportunidade de defesa.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A medida jurídica a ser adotada pelas companheiras dos três homens no caso narrado é ingressar com
- embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição, excluída a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória porque o litisconsórcio passivo na ação transitada em julgado era facultativo.
- ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas necessárias na ação transitada em julgado, ou embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição.
- ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas facultativas na ação transitada em julgado, excluída a possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiros porque estes não se prestam à defesa da posse.
- ação rescisória, exclusivamente, considerando o trânsito em julgado da sentença na ação originalmente proposta, afastada até prolação de acórdão com eventual juízo rescindente a adoção de medida judicial diversa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção de ajuizar ação anulatória ou embargos de terceiro é correta porque protege direitos distintos. A ação anulatória visa declarar a nulidade da sentença transitada em julgado quando houve ausência de citação de quem deveria integrar o processo como litisconsorte passivo necessário, por exemplo em situações de composse ou direito comum sobre o bem (fundamento no art. 115 e art. 73 do CPC).
Os embargos de terceiro são cabíveis quando pessoa que não é parte sofre constrição sobre bem que possui ou detém; nas hipóteses de posse ou direito incompatível com a medida constritiva, pede‑se o desfazimento dessa constrição (fundamento no art. 674 do CPC).
Assim, as companheiras podem impugnar a decisão por nulidade processual ou defender sua posse/posse indireta por meio dos embargos, conforme o direito que pretendem resguardar.
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