Questão FC822668
A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua reg
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto Verbena · 2017
A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua regulamentação procedimental se deu com o advento do Código de Processo Civil de 2015 e
- permite que a desconsideração se dê no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.
- torna-se um incidente processual, que pode ser instaurado pela parte e pelo Ministério público, salvo quando este atuar apenas como fiscal da Lei.
- cabe apenas na fase de cumprimento de sentença e nas ações de execução de título executivo extrajudicial.
- trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
- acarreta a suspensão do processo, salvo quando for requerido nas hipóteses de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Incidente processual é o mecanismo previsto no CPC/2015 para a desconsideração da personalidade jurídica, conferindo procedimento específico para análise da responsabilização de sócios ou de outra pessoa jurídica.
A alternativa indica corretamente que há dispensa desse incidente quando a desconsideração é requerida na petição inicial. Nessa hipótese o juiz não instaura o incidente e será diretamente citado o sócio ou a pessoa jurídica para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Na prática, a previsão visa dar maior celeridade ao processo quando a matéria já é alegada desde o início, sem prejudicar o direito das partes de se manifestarem sobre a pretensão.
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