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Questão FC822675

Quando for o caso, o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Porque

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2023

Quando for o caso, o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais.

 

Porque

  1. o calendário não vincula o juiz e as partes, podendo os prazos nele previstos serem alterados a qualquer tempo, sem justificativa.
  2. as partes ficam dispensadas de intimação para a prática de atos processuais ou realização de audiência cujas datas tiverem sido consignadas no calendário.
  3. o conteúdo será controlado pelo juiz, o qual poderá recusar-lhes a aplicação em caso de inserção abusiva ou quando a parte for incapaz.
  4. as práticas e termos processuais independem de forma, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, atinjam a finalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando juiz e partes, de comum acordo, fixam um calendário para atos processuais, as datas nele registradas substituem a necessidade de comunicações individuais: as partes ficam dispensadas de intimação para a prática de atos ou para a realização de audiências designadas nesse calendário (art. 191, §2º, CPC).

Na prática, a inserção da data no calendário torna as partes consideradas cientificadas, evitando atos repetitivos de intimação e conferindo previsibilidade ao andamento do processo.

Essa regra visa à organização e à celeridade processual, sem, contudo, afastar as formalidades essenciais dos atos. Eventuais alterações exigem acordo ou justificativa adequada, e a ausência injustificada na data pode acarretar consequências processuais.

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