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Questão FC822680

O Código de Processo Civil prevê que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se como termo inicial de fluência do prazo para a prática dos atos processuais a data de:

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2024

O Código de Processo Civil prevê que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se como termo inicial de fluência do prazo para a prática dos atos processuais a data de:

  1. ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por oficial de justiça.
  2. juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
  3. publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.
  4. consulta no Diário da Justiça impresso ou eletrônico, quando a intimação se der por edital
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, quando a intimação ocorre pelo Diário da Justiça, seja impresso ou eletrônico, o termo inicial para contagem do prazo processual é a data da publicação.

Na prática, isso significa que o prazo começa a fluir a partir do dia em que o ato é publicado no Diário, não da data em que a parte toma conhecimento. Essa regra assegura padrão objetivo de início do prazo e evita controvérsias sobre a ciência subjetiva da parte.

Trata-se de previsão do Código de Processo Civil, expressa no art. 231, VII, aplicável salvo disposição legal diversa. Para prazos em dias úteis, mantenha atenção à contagem conforme regras gerais de computo de prazos processuais.

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