Questão FC822681
No que tange a contagem dos prazos processuais, salvo disposição em contrário, de acordo com o Código de Processo Civil,
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto Verbena · 2024
No que tange a contagem dos prazos processuais, salvo disposição em contrário, de acordo com o Código de Processo Civil,
- os prazos serão contados em dias corridos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
- os prazos serão contados em dias úteis incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
- os prazos serão contados em dias corridos incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
- os prazos serão contados em dias úteis excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
- os prazos serão contados em dias corridos, incluindo o dia de começo e incluindo o dia de vencimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Salvo disposição em contrário, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Na prática, excluir o dia do começo significa que a contagem não considera o dia em que se pratica o ato que dá origem ao prazo: a contagem inicia no próximo dia útil. Incluir o dia do vencimento significa que o último dia contado é o dia em que o prazo se encerra, desde que seja dia útil.
Essa regra encontra-se nos dispositivos do CPC (arts. 219 e 224). Aplicam-se apenas aos prazos processuais, e se o começo ou o vencimento coincidirem com feriado, fim de expediente ou indisponibilidade eletrônica, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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