Questão FC822683
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Quando a lei for omissa, o juízo os determinará levando-se em consideração a complexidade do ato. Inexistindo pre
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto Verbena · 2018
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Quando a lei for omissa, o juízo os determinará levando-se em consideração a complexidade do ato. Inexistindo preceito legal ou lapso temporal determinado pelo juiz,
- o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de cinco dias.
- o interessado é obrigado a solicitar ao juízo competente que o determine, ficando suspenso o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
- ao interessado é facultado solicitar ao juízo competente que o determine, ficando suspenso o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
- o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de dez dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o art. 218, § 3º, do CPC, quando não houver preceito legal que fixe prazo e o juiz também não houver determinado prazo, o prazo aplicável é de cinco dias para a prática do ato processual a cargo da parte.
Isso significa que, faltando previsão legal e fixação judicial, a regra subsidiária estabelece prazo curto e uniforme: a parte tem cinco dias para cumprir a diligência que lhe cabe. A previsão é supletiva, usada apenas na ausência de norma ou determinação diversa.
Na prática, cabe ao advogado ou à parte observar essa contagem e praticar o ato dentro do prazo, sob pena de preclusão ou indeferimento. Se o juiz entender necessária maior complexidade, poderá antecipadamente fixar prazo diverso.
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