Questão FC822689
Quando for celebrado negócio ou calendário processual,
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto Verbena · 2017
Quando for celebrado negócio ou calendário processual,
- os processos que versem sobre arbitragem, independentemente da existência de cláusula de confidencialidade, devem tramitar em segredo de justiça.
- as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas ilícitas.
- as partes envolvidas ficarão vinculadas à sua observância, salvo o juiz, nos casos de calendarização.
- a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.
- os atos processuais, inclusive os eletrônicos, devem ser realizados em dias úteis, das 06h às 20h.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Calendarização é a fixação prévia de datas para atos e audiências no processo, prevista no Código de Processo Civil. Conforme o art. 191, §2º, CPC/15, dispensa-se a intimação das partes para atos ou audiências cujas datas já foram designadas no calendário.
Na prática, isso significa que, uma vez inserido o ato no calendário, não é necessário repetir a intimação formal para aquela data, evitando formalidades redundantes e promovendo celeridade.
Essa dispensa pressupõe que as partes acompanhem o calendário processual e que as datas sejam publicadas ou disponibilizadas nos meios oficiais do processo. A medida não elimina a necessidade de comunicação quando houver alteração justificável do calendário.
Portanto, a regra simplifica a rotina processual, delegando às partes o dever de diligência quanto às datas previamente agendadas.
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