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Questão FC822689

Quando for celebrado negócio ou calendário processual,

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2017

Quando for celebrado negócio ou calendário processual,

  1. os processos que versem sobre arbitragem, independentemente da existência de cláusula de confidencialidade, devem tramitar em segredo de justiça.
  2. as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas ilícitas.
  3. as partes envolvidas ficarão vinculadas à sua observância, salvo o juiz, nos casos de calendarização.
  4. a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.
  5. os atos processuais, inclusive os eletrônicos, devem ser realizados em dias úteis, das 06h às 20h.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Calendarização é a fixação prévia de datas para atos e audiências no processo, prevista no Código de Processo Civil. Conforme o art. 191, §2º, CPC/15, dispensa-se a intimação das partes para atos ou audiências cujas datas já foram designadas no calendário.

Na prática, isso significa que, uma vez inserido o ato no calendário, não é necessário repetir a intimação formal para aquela data, evitando formalidades redundantes e promovendo celeridade.

Essa dispensa pressupõe que as partes acompanhem o calendário processual e que as datas sejam publicadas ou disponibilizadas nos meios oficiais do processo. A medida não elimina a necessidade de comunicação quando houver alteração justificável do calendário.

Portanto, a regra simplifica a rotina processual, delegando às partes o dever de diligência quanto às datas previamente agendadas.

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