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Questão FC822690

Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2012

Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados

  1. pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
  2. por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrevente ou magistrado.
  3. por edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
  4. por carta precatória, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Não dispondo a lei de outro modo, a regra legal prevê que as intimações às partes, aos seus representantes legais e aos advogados sejam efetuadas pelo correio ou, quando os destinatários estiverem no cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Isso significa que, em regra, a ciência dos atos processuais se dá por remessa postal, garantindo formalidade e prova do recebimento.

Quando a parte estiver presente no cartório, a entrega é imediata, feita por autoridade do serviço judiciário, o que agiliza o ato e dispensa tramitação externa.

O dispositivo ressalta a primazia desses meios, sem impedir que a lei discipline outros modos de intimação; na prática atual, tem-se também valorizado o uso do meio eletrônico sempre que possível.

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