Questão FC822690
Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto Verbena · 2012
Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados
- pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
- por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrevente ou magistrado.
- por edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- por carta precatória, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não dispondo a lei de outro modo, a regra legal prevê que as intimações às partes, aos seus representantes legais e aos advogados sejam efetuadas pelo correio ou, quando os destinatários estiverem no cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Isso significa que, em regra, a ciência dos atos processuais se dá por remessa postal, garantindo formalidade e prova do recebimento.
Quando a parte estiver presente no cartório, a entrega é imediata, feita por autoridade do serviço judiciário, o que agiliza o ato e dispensa tramitação externa.
O dispositivo ressalta a primazia desses meios, sem impedir que a lei discipline outros modos de intimação; na prática atual, tem-se também valorizado o uso do meio eletrônico sempre que possível.
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