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Questão FC822693

O valor da causa, de acordo com o Código de Processo Civil, na ação ou na reconvenção, deverá ser, na ação

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2024

O valor da causa, de acordo com o Código de Processo Civil, na ação ou na reconvenção, deverá ser, na ação

  1. de alimentos, a soma de 10 (dez) prestações mensais pedidas pelo autor.
  2. de divisão o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
  3. indenizatória, o valor pretendido, exceto na ação a fundada em dano moral.
  4. em que há cumulação de pedidos, o de maior valor entre todos eles.
  5. em que os pedidos são alternativos, a soma de todos os valores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na ação de divisão, o valor da causa corresponde ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Esta regra consta do art. 292, IV do CPC e também se aplica à reconvenção quando o pedido é equivalente.


Esse critério significa que se deve adotar a quantificação proveniente de laudo pericial, avaliação patrimonial ou prova idônea que reflita o valor econômico do bem em litígio. O objetivo é permitir a correta definição da competência, o cálculo de custas e demais efeitos processuais vinculados ao montante discutido.


Na falta de avaliação nos autos, o juiz poderá determinar a produção de prova pericial para fixar o valor que integrará a causa.

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