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Questão FC822696

É cabível a concessão de tutela de urgência quando:

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

Instituto Verbena · 2024

É cabível a concessão de tutela de urgência quando:

  1. o interessado demonstrar somente o seu interesse na obtenção da tutela, sendo desnecessária, nessa etapa, a presença de evidências concretas do direito alegado.
  2. os elementos constantes dos autos evidenciarem a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo.
  3. o interessado formular pedido lastreado apenas na complexidade do direito envolvido, independentemente da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  4. o pedido do interessado se fundamentar unicamente no temor de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, caso seja prestada caução real ou fidejussória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tutela de urgência é cabível quando os autos trazem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses são os requisitos essenciais para a concessão, conforme o art. 300 do CPC.

A probabilidade do direito resulta de indícios ou provas iniciais que sustentem a pretensão. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil demonstram a necessidade de medida imediata para evitar prejuízo irreversível ou tornar inútil a decisão final.

O juiz pode condicionar a medida à prestação de caução, quando necessário, para resguardar a parte contrária, sem substituir a exigência dos requisitos acima.

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