Questão FC822696
É cabível a concessão de tutela de urgência quando:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Instituto Verbena · 2024
É cabível a concessão de tutela de urgência quando:
- o interessado demonstrar somente o seu interesse na obtenção da tutela, sendo desnecessária, nessa etapa, a presença de evidências concretas do direito alegado.
- os elementos constantes dos autos evidenciarem a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo.
- o interessado formular pedido lastreado apenas na complexidade do direito envolvido, independentemente da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- o pedido do interessado se fundamentar unicamente no temor de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, caso seja prestada caução real ou fidejussória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Tutela de urgência é cabível quando os autos trazem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Esses são os requisitos essenciais para a concessão, conforme o art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito resulta de indícios ou provas iniciais que sustentem a pretensão. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil demonstram a necessidade de medida imediata para evitar prejuízo irreversível ou tornar inútil a decisão final.
O juiz pode condicionar a medida à prestação de caução, quando necessário, para resguardar a parte contrária, sem substituir a exigência dos requisitos acima.
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