Questão FC822698
Leia o caso a seguir. F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de sua cidade. O resultado de sua prova
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Instituto Verbena · 2023
Leia o caso a seguir.
F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de sua cidade. O resultado de sua prova foi suficiente para aprovação em 1º lugar para o curso de Direito. F. A., então, se dirigiu à universidade para realizar a matrícula, o que foi prontamente negado, diante da não conclusão do ensino médio. F. A. sugeriu a realização do primeiro ano de faculdade concomitantemente ao 3º ano do ensino médio, mas a universidade não aceitou, mantendo a negativa de sua matrícula. Diante disso, contratou advogado, que ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para determinação de realização da matrícula em 3 dias, prazo final estabelecido pela universidade, colacionando alguns julgados de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, em sentido favorável.
A medida judicial pleiteada pelo estudante
- trata-se de tutela provisória de urgência cautelar, requerida em caráter incidental.
- trata-se de tutela provisória definitiva, pois caso deferida, resolverá o problema de Felipe, permitindo a sua matrícula na universidade.
- trata-se de tutela provisória de evidência, considerando a jurisprudência existente e colacionada sobre o caso.
- trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter antecedente.
- trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter incidente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A medida pleiteada é uma tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter incidente.
Trata-se de pedido para adiantar os efeitos da decisão final, isto é, obter desde logo a matrícula, medida que tem natureza provisória e depende de confirmação na sentença.
É de urgência porque há risco de perecimento do direito ou de inutilidade da prestação (o prazo de 3 dias para matrícula impõe risco temporal), exigindo a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora).
É incidental por ter sido requerida no curso da ação de obrigação de fazer, buscando adiantar os efeitos do pedido principal já formulado no processo.
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