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Questão FC822701

J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma instituição privada de ensino, quando ainda estava concluindo o segundo ano do ensino médio. A instituição, no entanto, não acei

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

Instituto Verbena · 2017

J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma instituição privada de ensino, quando ainda estava concluindo o segundo ano do ensino médio. A instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da matrícula de J.B, em razão da ausência do documento comprobatório da conclusão do ensino médio. Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com receio de perder a vaga, J.B procurou advogado, visando a obtenção de medida liminar que lhe autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se encerraria em 5 dias.

Nesse caso, J.B poderá ajuizar:

  1. ação de obrigação de fazer em face da instituição de ensino, requerendo a concessão de medida cautelar, para autorizá-lo a efetivar a matrícula.
  2. ação cautelar inominada antecedente, requerendo a determinação judicial à Universidade para aceitar a matrícula, ante a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
  3. requerimento de tutela antecipada em caráter antecendente em face da instituição de ensino, que se não for impugnada, tornar-se-á estável no mundo jurídico.
  4. requerimento de tutela antecipada em caráter antecendente em face da instituição de ensino que, se estabilizada, poderá ser desconstituída por ação autônoma no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.
  5. mandado de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, sendo a autoridade coatora o Reitor da Universidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, adequada quando a urgência coincide com o momento de propositura da ação, como aqui, em que o prazo para matrícula vence em 5 dias.

Nos termos do art. 303 do CPC, a petição inicial pode limitar‑se ao pedido de tutela antecipada e à indicação do pedido final, expondo a lide, o direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Essa fórmula permite obter decisão liminar imediata para autorizar a matrícula.

Além disso, conforme o art. 304, a tutela antecipada concedida nessa modalidade torna‑se estável se da decisão não for interposto o respectivo recurso, consolidando juridicamente a situação pretendida pelo autor.

Assim, o remédio processual mais eficaz é a ação com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, garantindo proteção urgente e potencial estabilidade da decisão.

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